 
    Pagar menos é possível. Saiba tudo sobre a conta de serviços mínimos bancários.
SABER MAISHá luz ao fundo do crédito. Junte os seus créditos.
SABER MAISA prima da Márcia, a Nita, chegada agora de Cabo Verde, precisava de casa. Arranjou uma casa simpática, mas o dono da casa disse à Nita que o contrato tinha de ser assinado por outra pessoa também, o “fiador”.
Como era a única maneira de alugar a casa, a Nita pediu à Márcia se podia assinar o contrato com ela. A Márcia disse logo que sim. De qualquer forma, era a Nita que ia pagar todos os meses a renda... Ela não tinha de fazer nada. Assinaram os três o contrato.
Um dia, o dono da casa em que a Nita vivia liga à Márcia, muito aborrecido, porque a Nita não lhe pagava há três meses. Agora era a Márcia que tinha de lhe pagar.
A Márcia ficou assustadíssima: eram 1000 euros.
A Márcia só tinha assinado um papel.
A Márcia quando assinou o contrato como fiadora garantiu perante o dono da casa o pagamento da renda da casa pela Nita.
Se a Nita não pagasse, o dono da casa podia exigir à Márcia que pagasse a dívida da Nita.
Passado pouco tempo, a Márcia recebe uma carta do tribunal. Não percebe o que a carta diz e ignora.
Recebe outra carta do tribunal. Mais uma vez não percebe muito bem o que a carta diz, mas percebe que agora tem de pagar mais de 1000 euros!!
Não se esqueça: Amigas, amigas, fianças à parte!
Ser fiador é uma coisa séria; informe-se!
É muito frequente, na vida comum, pedirem-nos para ser fiadores, em contratos de arrendamento ou em contratos de empréstimo, por exemplo, com o banco.
No caso que lemos, a Márcia, ao aceitar ser fiadora da Nita no contrato de arrendamento, passou a ser responsável perante o senhorio pelo pagamento das rendas da Nita.
O fiador é uma garantia (pessoal) para o credor de que receberá o que lhe é devido: em vez de um devedor, fica com um devedor (Nita) e um garante (Márcia).
Os riscos para o fiador surgem, na maior parte dos casos, quando o devedor não paga ao credor. Foi o que aconteceu com a Márcia. A Nita deixou de pagar e, por isso, o senhorio veio atrás da Márcia para esta lhe pagar o que a Nita devia.
E pode fazê-lo. Pode pedir à Márcia o pagamento do que a Nita lhe deve (rendas em atraso), juros sobre essas rendas e, eventualmente, uma indemnização.
Recusar ser fiador não é sempre uma opção, quando sabemos que a simples recusa em prestar uma fiança implica muitas vezes para um amigo nosso ou um filho não conseguir celebrar um contrato de arrendamento, comprar uma casa ou aceder a um crédito.
Por isso, quando me perguntam se posso ser fiador, devo procurar responder às seguintes questões e só depois decidir:
(i) Quem me pede para ser seu fiador é de confiança e dispõe da necessária capacidade financeira para satisfazer as obrigações assumidas?
(ii) Qual o montante da dívida que me estão a pedir para garantir?
(iii) Se o devedor não pagar ao credor, o credor pode vir logo exigir-me o pagamento da dívida, caso em que eu respondo lado a lado com o devedor ou, pelo contrário, o credor apenas me pode exigir o pagamento, se o devedor não tiver meios para cumprir a dívida?
Se o contrato contiver a menção de que o "fiador renuncia ao benefício da excussão prévia", isto quer dizer que o credor pode exigir diretamente ao fiador (ou seja, a mim) o pagamento dos valores em dívida, incluindo através (da execução) do meu património em tribunal, mesmo que ainda existam bens do devedor que pudessem servir para pagar os montantes em dívida.
(iv) Em caso de incumprimento do devedor, tenho meios financeiros para satisfazer a dívida sem comprometer a minha estabilidade financeira?
Estas são algumas das questões em que devo refletir antes de decidir.
O fiador pode defender-se perante o credor, exigindo, por exemplo, que o credor vá primeiro executar os bens do devedor (ou seja, que proceda primeiro à venda dos bens do devedor num processo judicial). A isso chama a lei "benefício da excussão prévia".
Só se o devedor não conseguir pagar toda ou parte da dívida é que o fiador pode ser chamado a pagar pelo credor.
Mas atenção: em alguns casos, os contratos preveem que o fiador abdique deste meio de defesa, com cláusulas como:
"o fiador constitui-se principal pagador da dívida contraída pelo devedor principal, renunciando expressamente ao benefício de excussão prévia …"; ou
"ao subscrever este contrato… o fiador assume-se perante o Banco… como fiador(a) e principal pagador(a) de todas e quaisquer obrigações que para o Mutuário resultem da assinatura deste contrato".
Se pagar a dívida, o fiador pode ir pedir o reembolso do dinheiro ao devedor.
Chama-se a isto "sub-rogar-se nos direitos do credor". Assim, se a Márcia pagar ao senhorio, pode depois ir a tribunal reclamar que a Nita lhe pague.
Para poder fazer isso, o fiador deve avisar o devedor antes de pagar, sob pena de perder esse direito.
O fiador pode exigir a sua libertação da posição de fiador, se os riscos da fiança se agravarem, se o devedor tiver prometido que o libertava da fiança e ainda não tiver libertado ou se tiverem passado anos sem que a obrigação de pagamento tenha termo (ou seja, um fim) ou tendo-o, se tiver este sido prorrogado (isto é, estendido) por força da lei.
Se quiser ainda saber mais sobre fianças veja aqui:
A Nádia, acabada de chegar da Síria a Portugal, foi abrir uma conta ao banco.
Correu tudo bem até que começou a perceber que todos os meses o banco lhe tirava dinheiro da conta, 5 € de cada vez! E no papel dizia "Comissão de manutenção da conta" e "Imposto de selo sobre comissão"... A Nádia não percebia porque é que tinha de pagar tanto.
Até que descobriu que havia contas em que por um ano inteiro, pagava só 5,22 € ou, em alguns bancos, não pagava mesmo nada! E tinha à mesma cartão, podia levantar dinheiro, transferir dinheiro, receber dinheiro, pagar as contas, no Multibanco ou no banco on-line ou ainda utilizar o MBWAY! Chamam-se contas de serviços mínimos bancários.
Para ter uma conta destas só precisava de pedir ao banco para transformar a sua conta numa destas contas e ficar com apenas uma conta naquele ou noutros bancos em Portugal!
A conta de serviços mínimos bancários permite a todos os que vivam em Portugal terem uma conta bancária.
Estas contas têm de ter custos muito baixos, para que todos possam ter uma conta.
Em 2025, o custo das comissões cobradas por estas contas não pode exceder 5,22€/ano.
Estas contas contam com os seguintes serviços considerados essenciais:
O acesso à conta de serviços mínimos bancários depende da verificação de dois requisitos:
(i) O titular ser uma pessoa que tenha o direito de residir num Estado-Membro segundo o direito da União Europeia ou nacional, nos quais se incluem os consumidores sem domicílio fixo, os requerentes de asilo e os consumidores a quem não é concedida autorização de residência, mas cuja expulsão é impossível por motivos de facto ou de direito.
Não é preciso, por isso, serem cidadãos da União Europeia.
(ii) Não ter outras contas de depósitos à ordem em Portugal, com algumas excepções (v. aqui: https://www.bportugal.pt/page/o-que-e-uma-conta-de-servicos-minimos-bancarios).
Uma conta bancária pode ser aberta logo como conta de serviços mínimos bancários ou, como no caso da Nádia, resultar de um pedido de transformação apresentado pelo titular da conta que já tem numa conta de serviços mínimos bancários.
Nem a abertura nem a conversão têm ou podem ter custos associados.
Os casos em que o banco pode recusar a abertura ou a conversão da conta são poucos:
(i) Se, à data do pedido de abertura de conta, o interessado for titular de uma ou mais contas de depósito à ordem noutro banco;
(ii) O interessado não tiver emitido uma declaração de que não detém outra conta.
A figura da conta de serviços mínimos bancários surge na União Europeia por via da Diretiva 2014/92/EU do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de julho de 2014, relativa à comparabilidade das comissões associadas às contas de pagamento, à mudança de conta de pagamento e ao acesso a contas de pagamento com funcionalidades básicas. Em Portugal, a Diretiva foi transposta pelo Decreto-lei n.º 27-C/2000, de 10 de março.
Esta Diretiva impôs ainda que todos os Estados Membros dispusessem de, pelo menos, um site com um comparador dos preços dos vários serviços prestados pelos bancos que facilitasse ao cliente bancário a escolha do produto e do banco.
Em Portugal, se quiser comparar os custos das comissões pagas aos bancos, entre diferentes bancos, veja o comparador do Banco de Portugal:
https://clientebancario.bportugal.pt/pt-pt/aplicacao/comparador-de-comissoes
Se quiser saber mais quanto à conta de serviços mínimos bancários:
https://www.bportugal.pt/page/o-que-e-uma-conta-de-servicos-minimos-bancarios
A lei aplicável em Portugal:
https://www.bportugal.pt/sites/default/files/anexos/legislacoes/457432244_3.doc.pdf
A Maria é mãe solteira de uma criança de 3 anos.
Ao final do mês, não consegue fazer poupanças e não consegue pagar despesas adicionais, como despesas de saúde ou um brinquedo para o seu filho.
Já não sabe o que fazer. Sente-se a afundar em contas.
A Maria pediu ajuda à Filipa, que é muito sua amiga e dona de uma mercearia, para a ajudar a gerir as suas despesas.
A Filipa “pegou” então numa folha em branco e começou a perguntar à Maria quanto é que esta gastava, por mês, em eletricidade, gás, água e internet. Do lado esquerdo da folha, a Filipa colocou o salário da Maria, e, do lado direito, colocou uma lista das despesas fixas da Maria com os valores das despesas.
A Maria começou a perceber que estava a gastar muito, por mês, em eletricidade e no gás, bem como para pagar internet. O que é que deveria fazer?
A Filipa sugeriu que a Maria renegociasse as suas despesas fixas com as várias empresas do gás, eletricidade e outras, porque podia poupar muito no final do ano.
Não se afunde em contas. Negoceie os seus contratos.
A alteração do prestador de serviços essenciais – naquilo a que se chama “a renegociação” de despesas – quanto à eletricidade, ao gás ou às telecomunicações (incluindo a televisão, a internet, chamadas ou mensagens de telemóvel), pode permitir reduzir custos significativos no final do ano. Como os preços dos serviços essenciais variam, por vezes, significativamente entre operadores no mercado, a mudança de um operador para outro pode levar a poupar alguns euros por mês, o que se traduz numa poupança expressiva ao fim de um ano. Para um salário mínimo ou mesmo médio em Portugal, todos os cêntimos contam.
Sabemos bem que é preciso tempo e esforço para se compreender qual é o preço total que é efetivamente proposto por cada operador de mercado, sendo as propostas de serviços ou as faturas da eletricidade, do gás e das telecomunicações muitas vezes de difícil leitura.
Para ajudar a ultrapassar esta dificuldade, sugerimos a utilização de simuladores para comparar os preços oferecidos em Portugal pelas empresas no mercado da energia (eletricidade e gás): o simulador da ERSE, o simulador da DECO, o Compara já, a Luzegas ou o portal “Poupa energia”, entre outros.
Para além disso, já começam a surgir em Portugal algumas empresas intermediárias[1], que fazem por nós o trabalho de analisar as ofertas do mercado e de mudar o nosso contrato para o operador mais barato, com base na análise que é feita da nossa fatura mensal. A título de exemplo, temos a Manie ou a Payper.
Também relativamente às telecomunicações (incluindo a televisão, a internet, chamadas ou mensagens de telemóvel), surgiram simuladores para comparar os preços oferecidos em Portugal pelas empresas neste mercado: o simulador da ANACOM, o Compara Já, entre outros.
O Regulador das telecomunicações em Portugal, que é a ANACOM, dispõe ainda de uma lista de prestadores intermediários de serviços em rede, os quais podem ajudar as comparar as ofertas das várias operadoras, ajudando a encontrar um pacote de serviços de internet mais vantajoso, por exemplo: ANACOM - Lista de prestadores intermediários de serviços em rede inscritos.
Renegociar os seus contratos de despesas fixas não tem de ser complicado. Utilize os simuladores ou intermediários de mercado e procure já hoje para si a melhor solução em termos de serviço e de preço, porque pode economizar de forma significativa.
A Maria, que é mãe solteira de uma criança de 3 anos, tem também um crédito à habitação e um crédito automóvel. A Maria recebe um salário que está na média dos salários em Portugal.
Para pagar os créditos que tem, a Maria usa o cartão de crédito e, quando não consegue pagar o cartão de crédito ao final do mês, costuma fazer um crédito pessoal para pagar o que falta.
A Maria procura uma luz ao fundo dos créditos e, por isso, perguntou à Filipa, que é sua amiga e dona de uma mercearia, o que achava que deveria fazer. A Filipa comentou que um dos clientes trabalha no banco em frente à mercearia e explicou-lhe que pode juntar todos os créditos num só. Disse-lhe que assim conseguia perceber quanto é que estava a pagar ao banco todos os meses.
A Maria e a Filipa decidiram ir ao banco em frente à mercearia para saber mais.
Há luz ao fundo do crédito. Junte os seus créditos e controle as suas dívidas.
Para um salário normal em Portugal, ter dois ou mais créditos representa uma sobrecarga muitas vezes impossível de gerir ao fim do mês.
Antes de contratar um crédito (seja para habitação, automóvel ou outra despesa), comece por perceber bem qual é a prestação mensal de cada crédito e os custos associados à contratação de cada crédito.
O Banco de Portugal auxilia nesta matéria, explicando, para o empréstimo à habitação, em que consistem as taxas de juro e os respetivos custos: Crédito habitação.
Da mesma forma, o Banco de Portugal também procura explicar quais são os custos efetivos associados à contratação de créditos designados "ao consumidor", isto é, que incluem o crédito automóvel e outros créditos destinados ao consumo (como a compra de um colchão para um filho, a educação, as viagens, a saúde, entre outros). Em particular, é preciso ter em conta a taxa anual de encargos efetiva global (TAEG), porque só esta é que indica o verdadeiro custo total do crédito, englobando os juros do empréstimo e outros encargos cobrados pela instituição de crédito: Juros e outros encargos_Crédito ao consumo.
À semelhança de outros serviços, existem intermediários de crédito que auxiliam no processo de concessão de crédito, ajudando na procura e obtenção de propostas de contratos de crédito (seja para habitação, para o automóvel ou de outro cariz pessoal), na negociação desses contratos e até na preparação do contrato a assinar com o prestador escolhido. Alguns desses intermediários de crédito[2] são o Doutor Finanças ou o Compara Mais.
Se tiver vários créditos, pode talvez ajudar consolidar esses créditos. A consolidação de créditos consiste em juntar numa única instituição de crédito todos os créditos, passando a pagar uma única prestação mensal. Muitas vezes, a prestação mensal é mais baixa do que todas as prestações mensais juntas que paga nos vários créditos por mês.
A vantagem desta ferramenta é que passa a pagar vários créditos numa só prestação, geralmente mais baixa do que as várias prestações mensais, e num só dia por mês, passando a controlar melhor os seus rendimentos e os seus gastos.
A consolidação de créditos não deve, no entanto, ser vista como uma solução mágica para ajudar a gerir vários créditos, pois ela implica, muitas vezes, o pagamento global e total, no final do prazo do crédito consolidado, de um valor superior aos valores individuais dos vários créditos considerados isoladamente. Ou seja, pode-se pagar menos por mês e numa só data por mês, mas paga-se ao logo de mais tempo. Por isso, o valor final pode ser superior ao valor total que vai pagar atualmente com vários créditos autónomos.
A opção de consolidação deve, assim, ser vista como uma forma de obter controlo sobre as suas dívidas e de gerir melhor o seu rendimento mensal, sobretudo para quem vive numa espiral de créditos e sem conseguir perceber quanto está a pagar por mês por cada crédito.
Os intermediários de crédito também ajudam na consolidação de créditos[3], como são o caso do Doutor Finanças ou o Compara Mais.
A Ana está grávida e pretende comprar roupas e fraldas para o bebé que vai nascer, mas acha tudo muito caro.
A Ana ouve num café onde costuma ir que é mais barato fazer compras online e decide "ir à internet" procurar lojas de roupa e produtos para bebé.
Um dos sites "patrocinados" tem um nome estrangeiro, mas toda a informação no site está em português. Por 50€, a Ana pode comprar tanta coisa que "nem pensa duas vezes". Só tem de dar o seu número do cartão de crédito e a compra está feita!
Passada uma semana, a Ana recebe uma mensagem do seu banco a dizer que bloqueou o cartão de crédito, porque foi detetado um pagamento fraudulento. A Ana não compreende e decide ir ao banco. Um trabalhador do banco explica-lhe que a Ana fez uma compra online numa empresa que não existe e que está numa lista de "empresas suspeitas". A Ana fica admirada, pois a empresa "está no google" …
O que poderia a Ana ter feito de diferente?
Fraudes há muitas. Saiba como agir perante a fraude bancária.
A fraude financeira pode assumir um número variadíssimo de formas, recorrendo a meios mais tradicionais, como a falsificação de notas e a propostas de aplicação de dinheiro com remunerações muito elevadas, como a apropriação indevida de dados pessoais seja pelo telefone, internet ou simplesmente através do furto de documentos pessoais.
Mais recentemente, tem-se vindo a desenvolver, de forma particularmente preocupante, a fraude on-line. Esta também pode ser operacionalizada de diferentes formas, como por exemplo:
Trata-se de formas particularmente sofisticadas de fraude que tornam difícil uma proteção absoluta contra as mesmas. Há, não obstante, um conjunto de medidas que podem e devem ser adoptadas com vista a reduzir as hipóteses de ser vítima em tais situações.
Se foi vítima de algum tipo de fraude financeira, deve:
Se quiser saber mais sobre a fraude bancária ou financeira, veja:
https://www.bportugal.pt/page/como-proteger-se-da-fraude-online
https://www.cncs.gov.pt/docs/segurana-online.pdf
https://www.apb.pt/pt/educacao-financeira/nao-passes-cartao-a-fraude/
[1] Notamos que a referência a estas empresas não deve ser entendida como constituindo publicidade a qualquer empresa intermediária na contratação de serviços no mercado da energia. As empresas aqui indicadas também não apoiam ou patrocinam a Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa, a qual não recebe qualquer apoio financeiro ou outro destas empresas. De igual modo, a informação constante dos respetivos sites destas empresas é da sua direta responsabilidade, não podendo ser atribuída qualquer responsabilidade pelo seu conteúdo à Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa.
[2] Notamos que não pretendemos fazer publicidade a qualquer empresa intermediária na contratação de créditos. As empresas aqui indicadas não devem ser consideradas como sendo apoiadas ou patrocinadas pela Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa, a qual não recebe qualquer apoio financeiro ou outro destas empresas. De igual modo, a informação constante dos respetivos sites destas empresas é da sua direta responsabilidade, não podendo ser atribuída qualquer responsabilidade pelo seu conteúdo à Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa.
[3] Notamos que não pretendemos fazer publicidade a qualquer empresa intermediária na contratação de créditos. As empresas aqui indicadas não devem ser consideradas como sendo apoiadas ou patrocinadas pela Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa, a qual não recebe qualquer apoio financeiro ou outro destas empresas. De igual modo, a informação constante dos respetivos sites destas empresas é da sua direta responsabilidade, não podendo ser atribuída qualquer responsabilidade pelo seu conteúdo à Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa.
O projeto "Mude a sua história" nasceu da iniciativa da investigadora e doutoranda da Nova School of Law, Rita Vieira Marques, com o objetivo de aproveitar os "tempos mortos" nos transportes públicos para promover a literacia financeira. A ideia ganhou forma com o apoio da Professora Joana Farrajota, coordenadora do Nova Financial Markets Knowledge Centre, contando com a colaboração de investigadores do Centro.
Após um ano e meio de desenvolvimento, o Mude a sua História materializa-se sob a forma de "mupis" e cartazes expostos entre 27 de Outubro e 3 de Novembro de 2025 nas plataformas do metro de Lisboa e Almada, nos comboios da Fertagus e nos autocarros da Carris. A campanha incide sobre um conjunto de questões de natureza financeira relevantes para o dia a dia dos cidadãos: gestão do orçamento familiar, endividamento, custos bancários, fraude financeira e fiança. Com linguagem simples e direta, o "Mude a sua história" pretende informar o público sobre estas realidades, colocando ao seu dispor instrumentos úteis para uma vida financeira saudável.
Neste site, acessível também por QR Code visível nos cartazes e mupis, os interessados poderão obter mais informação sobre cada um dos temas.
A campanha pode igualmente ser acompanhada no Instagram (@mude_asuahistoria.novalaw) e no LinkedIn (NOVA Financial Markets Knowledge Centre).
Este Projeto foi criado por investigadores do centro de investigação da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa / Nova School of Law designado por "Nova Financial Markets" (https://financialmarkets.novalaw.unl.pt/ e https://www.linkedin.com/company/nova-financial-markets-knowledge-centre/) em particular pela investigadora Rita Vieira Marques e pela coordenadora do centro a Professora Joana Farrajota.
O centro foi criado no início de 2024 e visa difundir conhecimentos da área financeira, bancária e dos seguros quer através de atividades académicas, quer através de atividades realizadas para a comunidade em geral, como é o caso deste Projeto. O centro de investigação faz parte do CEDIS – Centro de Investigação & Desenvolvimento sobre Direito e Sociedade, contando com o seu apoio, bem como dos demais serviços da Nova School of Law.
Agradecemos quaisquer comentários ou dúvidas sobre o Projeto ou outros que sejam enviados para financialmarkets@novalaw.unl.pt.
Este Projeto não teria sido possível sem a ajuda e a colaboração de várias pessoas e/ou entidades entre 2024 e 2025. Por essa razão, queremos transmitir o nosso reconhecimento e agradecimento público a Sara Dias Gomes, Carolina dos Santos Barbosa, Regina Dias, Beatriz Tirapicos, Adriana Reis, Miguel Diogo, Felipe Barbosa, Inês Novais, Matilde Reis, Matilde Carrão, Mariana Regalado, Guilherme Victorino, Miguel de Azevedo Moura, Ana Freitas, Bruno Silva, Equipa de comunicação da NOVA School of Law, em especial, Carla Cintra e Ana Apolinário, CEDIS, Diogo Paulino, Simão Carvalho de Matos, Gabriela Melciu, Tipotejo e MOP – Multimedia Outdoors Portugal, S.A..
Agradecemos, por fim, o apoio financeiro à KuantoKusta, sem o qual o projeto não teria podido ser implementado e à Carris pela disponibilização gratuita do espaço no interior dos autocarros da sua rede.